Processo nº: 2012/00799
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Neto
Data da Sessão: 04.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEFICÁCIA PROBATÓRIA . INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A conduta do advogado para que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei 8.906/94 a representação formulada contra advogado não deve prosperar.
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.