Ementários

Processo nº: 2013/0004
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 04.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Retenção abusiva. Inexistindo comprovação de intimação ao representado para devolução do processo com carga, não há que se falar em falta ética, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação com consequente arquivamento. Decisão : Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora Ismara Estulano Pimenta.. P.D. nº 14802/2012.V. _________ . Presidente da 2ª turma do TED/OAB/GO- Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator- Juíza Ismara Estulano Pimenta. 04.05.2016
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ABSOLVENDO O REPRESENTADO DA INFRAÇÕES QUE LHE FORAM IMPUTADOS, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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