Processo nº: 2013/00656
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 28.06.2016
Ementa: CAPTAÇÃO DE CLIENTELA . MERCANTILIZAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. É vedado ao advogado valer-se de agenciador de causas e tampouco fazer uso de quaisquer instrumentos com similar finalidade. Representação procedente.
Acórdão:Unanimidade, julgar procedente a representação, para condenar o representado na sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30(trinta) dias, cumulado com multa equivalente a uma anuidade, no valor do dia do seu pagamento, por infração ao inciso II do art. 37, c/c o § único e letras “a” e “b” do art. 40, todos do mesmo diploma legal.