Ementários

Processo nº:2013/00916
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Carlos Leonardo P. Segurado
Data da Sessão: 21.06.16
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Acusação de conduta Antiética-Ineficácia pobatório- Ausentes os elementos do tipo, atipicidade da conduta, infração não comprovada. A conduta do advogado para que seja punível pelo Tribunal de ética e disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencadas em seus dispositivos legais. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracteizar infração ético disciplinar, a representação formulada contra advogado não deve properar.
Acórdão: Unanimidade em julgar improcedente