Ementários

Processo nº: 2012/04374
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta
Data da Sessão: 09.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. PROCEDÊNCIA. O advogado que retém os autos além do prazo legal e, apesar de intimado, não procede a devida restituição ao juízo comete a infração prevista no artigo 34, XXII, do EOAB. Incorre na mesma infração o advogado que retém os autos por prazo superior ao legal e que não mantém endereço atualizado perante o Poder Judiciário, frustrando a necessária intimação.
Acórdão: Por unanimidade em julgar PROCEDENTE A ‘PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR
em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, condenando o representado à pena de suspensão por 60 (sessenta) dias cumulada com pagamento de multa no importe de uma anuidade.