Processo nº: 2013/08004
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: ISMARA ESTULANO PIMENTA
Data da Sessão: 22.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Fatos não comprovados. Advogado que abre mão de recursos interposto. Não configura infração ética o profissional que abre mão de recurso interposto, cujas razões, ainda, não havia sido apresentadas. É dever do Representante comprovar a obrigatoriedade de interposição de recurso, prevista em contrato e não o fazendo não há que se falar em infração ética por descumprimento. Ademais, não é possível vislumbrar prejuízo, uma vez que não foram juntadas peças relativa a sentença condenatória em desfavor do Representante. Dessa forma, não havendo que se falar em falta ética, razão pela qual
deve ser julgada improcedente a representação com consequente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do. Voto da Juíza Relatara Ismara Estulano Pimenta. P. D. nº 2013/8004. V. unanimidade. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relatar – Juíza Ismara Estulano Pimenta. 22.06.2016.
Acórdão: Por unanimidade em julgar improcedente a presente representação