Processo nº: 2012/07222
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: VALDELY DE SOUSA FERREIRA
Data da Sessão: 22.06.2016
Ementa: INFRAÇÃOÉTICODISCIPLINAR- CONDUTAANTIÉTICAFALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.