Ementários

Processo nº: 2014/07527
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: JUNTADA DE PROCURAÇÃO. JUSTO MOTIVO. URGÊNCIA. Não configura infração ético disciplinar, nos termos do artigo 11 do Código de Ética, o advogado que aceitar procuração de quem já tem patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, quando existe motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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