Ementários

Processo nº: 2015/08411
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SOFRIDO PELO CONSTITUINTE. DECORRENTE DA FALTA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA REPRESENTAÇÃO. Não caracterizada abandono da causa a ausência de advogado à audiência para a qual estava regularmente intimado, mesmo sem justificativa, quando não demonstrado o prejuízo para o seu constituinte. Verificada a ausência do efetivo prejuízo deve a representação ser julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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