Processo nº: 2014/07121
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 34 XX E XXI DO EAOAB. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO. 1. Comprovado o levantamento sem a devida prestação de contas, pois inexiste contrato de honorários e/ou autorização de compensação ou desconto dos honorários ficam configuradas as infrações ao regramento ético da advocacia, configurando o locupletamento ilícito e a ausência de prestação de contas.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente em conformidade com o voto divergente que integram o presente julgado.