Ementários

Processo nº: 2014/05446
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 19.04.2016
EMENTA N° /2016 – 1ª Turma-GO. Retenção dos autos – Abusividade – Caracterização. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Retenção injustificada dos autos pelo prazo de 06 anos e 09 meses de processo criminal no qual figura como defensor do Réu, dando ensejo à prescrição da pretenção punitiva, causando prejuízo à administração da justiça. Abusividade caracterizada no caso concreto, independentemente de notificação para devolução ou ordem de busca e apreensão. Os prazos processuais foram estabelecidos para serem cumpridos, não podendo ser diferente para os advogados quando retiram autos com carga, sob pena de causar repercussões danosas ao prestígio da classe. Comprovada a prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONDENANDO O REPRESENTADO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CUMULADA COM MULTA PECUNIÁRIA DE 01 (UMA) ANUIDADE, com base no disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado