Ementários

Processo nº: 2014/08203
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Magno Estevam Maia
Data da Sessão: 19.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CONDUTA. DESIDIOSA. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ. PROVA DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA À AUDIÊNCIA EM RAZÃO DE DOENÇA. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Inexistindo provas de que o representado tinha algo com desídia em sua atuação profissional, não ha que se fala e em condenação no art. 34 da lei nº 8.906/94, já que a conduta do advogado para que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina deve, no minimo, se amoldar ao tipo elencado em seu dispositivo. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente