Ementários

Processo nº: 2014/04490
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 27.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL IMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATORIOS MINIMOS. ABSOLVIÇÃO. Falta de prova da materialidade e culpabilidade de infração ética disciplinar. Imputação improvada, inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei 8.906/94. Absolvição é condição que se impõe.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação ético-Disciplinar nº 2014/08816, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da Quinta Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer a representação e, no mérito julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.