Processo nº: 2014/04867
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 13.04.2016
Ementa: FALTA ÉTICA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR A REPRESENTAÇÃO. Não caracteriza falta ética quando o representado, em sua defesa, prova que houve a prestação de contas e o pagamento dos valores devidos ao representante anterior a representação.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.