Ementários

Processo nº: 2014/08636
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 22.03.2016
Ementa: PROPAGANDA TELEVISIVA. ANÚNCIO SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONDUTA VEDADA. É lícito ao advogado anunciar os seus serviços profissionais, apenas de forma discreta e moderada e com exclusividade informativa e com identificação do profissional, cuja ausência destes requisitos implica flagrante violação a preceito ético. Representação procedente. Acórdão. Por unanimidade julgar procedente a representação e com supedâneo para aplicar ao representado a sanção de censura convertendo em advertência, em ofício reservado e sem registro nos assentamentos.