Processo nº: 2014/07264
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 22.03.2016
Ementa: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA DE ADVOGADO. SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. Qualquer acusação sobre conduta de advogado, pela repercussão negativa em sua vida profissional, necessita de apuração rigorosa, com a utilização de todos os meios de provas, capaz de elidir a negativa de sua autoria, portanto, a representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa de quem é representado. Representação improcedente. Acórdão. Por unanimidade em julgar improcedente a presente representação e, de conseqüência, determinar o seu arquivamento