Ementários

Processo nº: 2013/07538
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 22.03.2016
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO – DISCIPLINAR. LOCUPLENTAMENTO A CUSTA DE CLIENTE COMPROVADA. FALTA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR E PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADVOGADO. CONFIGURADA VIOLAÇÃO EXPRESSADA NO ARTIGO 34, XX, XXI DA LEI N° 8096/94 E INFRIGÊNCIA AO DISPOSITIVO NO ARTIGO 35 E §§ 2° DO CED. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. O recebimento de valores em processo judicial por advogado, somada a ausência de prestação de contas e a falta de contrato escrito, com retenção de honorários, violam as normas legais retro avocadas. Acórdão. Por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, no mérito julgá-la procedente, a fim de condenar o Representado a sanção de suspensão pelo período de 10 meses cumulado com 05 cinco anuidades.