Ementários

Processo nº: 20104/08814
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 22.03.2016
Ementa: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA.NECESSIDADE. Para a comprovação de infração disciplinar, é necessário que dos autos constem provas suficientes da infração disciplinar praticada.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação para absolver o representado das imputações que lhe são feitas.