Ementários

Processo nº: 2010/00204
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 08.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 43 DA LEI N° 8.906/94. Deve ser extinta a punibilidade do representado, pois há o transcurso de mais de 5 anos da protocolização da representação, até a decisão que decide o mérito do processo. Assim neste caso ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tratada no artigo 43 da Lei n° 8.906/94.
Acórdão: Por unanimidade em DECLARAR EXTINTA A EVENTUAL PUNIBILIDADE DO REPRESENTADO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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