Ementários

Processo nº: 2011/00019
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA AQNTIÉTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes e indispensáveis para prosperar. Alegações desprovidas de acervo probatório contundente não têm a potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade , julgar Improcedente a Representação em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.