Processo nº: 2013/06705 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Ementa: RETENSÃO DE IMPORTÂNCIA – PROCEDENTE – ESTAGIÁRIO NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR IMPORTÂNCIA RETIDA PELO ADVOGADO – DEIXO DE CONHECER DA REPRESENTAÇÃO. I- O advogado que se locupleta por qualquer forma, à custa do cliente comete infração ética-disciplinar, mesmo havendo devolvido a importância meses depois. II – O estagiário não pode ser responsabilizado por passar informações do advogado responsável pelo processo, e nem pela retenção da importância recebida pelo advogado responsável pelo escritório. Acórdão: Por unanimidade representação julgando procedente, aplicando a sanção de suspensão de 03 meses para a representada D.O.L.P.O, e para os demais representados, pelo não conhecimento da representação.