Ementários

Processo nº: 2012/08837
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. PRSTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. A inexistência de provas da alegada falta de prestação de contas ao constituinte não configurada infrigência do advogado às disposições do artigo 9° do Código de Ética e Disciplina da OAB, o que impõe a improcedência da Representação.
Acórdão: Por maioria o voto do relator, julgou improcedente a Representação, determinando o arquivamento do processo. Votou vencido o Exm° Juiz Albérico Oliveira de Andrade.