Processo nº: 2013/06127 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Rodrigo Moraes Leme Data sessão: 03.12.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTO ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. I A figura disciplinar conhecida como abandono de causa não ocorre com a abstenção de um único ato, mas de forma concomitante com prejuízo causado à parte. II Se do conjunto probatório carreado aos autos, não for possível vislumbrar a culpa do representado, o desfecho do caso e o prejuízo ao constituinte, a absolvição é medida de rigor. III Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.