Ementários

Processo nº: 2011/00007 Voto: Por maioria Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: José Murilo Soares de Castro Data sessão: 03.12.2015. Ementa:PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos o prazo para que a OAB promova o julgamento do processo ético-disciplinar, ressalvada das interrupções em razão do julgamento em cada instancia recursal. Acórdão: Por unanimidade representação julgada prescrita.

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