Ementários

Processo nº: 2013/04325 Voto: Por maioria Presidente da 2ª turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. É dever do advogado ao concluir os serviços para os quais fora contratado, devolver ao seu constituinte, bens, documentos e especialmente valores recebidos, não podendo locupletar-se deles. Representação procedente. Acórdão: Por maioria representação julgada improcedente para o representado R.B.J., e procedente para o representado J.R.R.A., aplicando a sanção de suspensão de 10 meses, cumulada com multa de 05 anuidades.