Processo nº: 2012/03851 – Embargos de declaração – Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REITERAÇÃO – ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NEGATIVA SEGUIMENTO – Deverá ser negado seguimento aos terceiros embargos de declaração promovidos via reprodução idêntica da petição referente aos dois primeiros embargos aclaratórios. Autorização do artigo 46 do Regimento Interno do TED. A jurisprudência somente tem admitido a reiteração dos embargos declaratórios na hipótese de saneamento de vício existente no julgamento dos embargos anteriores. Acórdão: Por unanimidade Embargos não conhecidos.