Processo nº: 2012/00041 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA PANFLETAGEM – PRÁTICA DE ATO COLETIVO Constitui infração ético-disciplinar, na vertente de captação indevida de clientela, a conduta do advogado que promove a distribuição de panfletos de forma coletiva e indiscriminada, com objetivo de angariar clientela. Infração ética configurada com aplicação da sanção de censura. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Procedente, aplicando a sanção de Censura, cumulada com multa de 02 anuidades.