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Processo nº: 2012/00875 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de cometimento de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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