Ementários

Processo nº: 2013/05230 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa:Improcedência, falta de substrato probatório necessário a aplicabilidade da norma punitiva. Quando ausentes as provas condenatórias não justifica-se a aplicabilidade do jus puniendi por este Egrégio Tribunal. A condenação deve ser pautada por provas robustas o suficiente para justificar a aplicação da sanção no âmbito da norma disciplinar. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.