Ementários

Processo nº: 2014/00504 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa:RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTES PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS E NÃO PROMOVE – DINHEIRO NÃO DEVOLVIDO – LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Advogado que recebe valores como pagamento de honorários e custas processuais e não protocola ação judicial e não devolve as importâncias recebidas, pratica infração ética disciplinar possível de punição nos termos do Art. 37, inciso XX e XXI da Lei nº 8.906/94. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias.