Ementários

Processo nº: 2012/08846
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 24.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes e indispensáveis para prosperar. Alegações desprovidas de acervo probatório contundente não têm a potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.