Processo nº: 2011/06312 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Redator: José Murilo Soares de Castro. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. Se o advogado apresenta discriminada recibo de quitação informando os serviços e despesas que não foram comprovados durante a prestação de serviços advocatícios, responde pela reprimenda do locupletamento indevido. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de noventa dias, acumulado com multa de 01 anuidade.