Processo nº: 2013/00628 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: Representação ético disciplinar. Ausência de provas. Improcedência. Há que ser julgada improcedente a representação ético disciplinar quando desprovida de provas do fato alegado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.