Ementários

Processo nº: 2013/04797 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: Representação. Procedência. Exercício profissional quando impedido de fazê-lo. Comete infração ético-disciplinar o profissional que exerce atividade profissional quando Suspenso pela Seccional da ordem dos Advogados do Brasil. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura.

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