Processo nº: 2012/00007 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR RECEBIMENTO DE VALORES DO CONSTITUINTE AUSÊNCIA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ESCRITO RETENÇÃO DE VALORES NA RUBRICA DE HONORÁRIOS – LOCUPLETAMENTO INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA Advogado que recebe numerário de seu constituinte, através de levantamento de alvará judicial, e promove a retenção de valor equivalente a 50%, mais seis salários mínimos, desprovido de contrato escrito, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. A elaboração de contrato de honorários por escrito é dever do profissional. Inaplicabilidade da infração de ausência de prestação de contas, em razão de ação judicial promovida pelo Representado com o mesmo objeto. Sanção aplicada. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão de 90 dias, cumulada com multa de 02 anuidades.