Processo nº: 2013/07503 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA INEFICÁCIA PROBATÓRIA IMPUTAÇÃO DUVIDOSA – BENEFÍCIO DA DÚVIDA INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com prova. Alegação desprovida de acervo probatório competente não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Ausente a materialidade do fato alegado, a absolvição é condição que se impõe. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.