Processo nº: 2013/00549
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 11.11.2015
Ementa: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Não constando dos autos que o advogado detinha instrumento de mandado para ambos os cliente/acusado. Deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.