Processo nº: 2014/00612
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 04.11.2015
Ementa: ADVOGADA. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A falta da comprovação da intimação pessoal da advogada para devolver aos autos, leva a descaracterização de qualquer tipo antiético passível de sanção a Representada. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.