Processo nº: 2012/07784 Voto: Por maioria Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Redator: Joaquim Guilherme Torres Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR RETENÇAO DE VALORES PRESTAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÃO SOBEJAMNTE COMPROVADA Recebimento de valores através de alvará judicial por advogado com poderes para tal, não prestação de contas ao cliente outorgante de mandado procuratório, restando comprovado o levantamento de valores, comete infração prevista no art. 34, incisos xx, xxi, do Estatuto da Advocacia, culminando assim pela aplicação de sanção ético-disciplinar de suspensão. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão de 90 dias, cumulada com multa de 03 anuidades. Vencido o voto do juiz Relator Ayres Furquim Cabral Junior.