Processo nº: 2013/05163 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. FALTA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO IMPROCEDÊNCIA ARQUIVAMENTO. Possui o esposo e procurador da constituinte, parte interessada no deslinde de causa judicial, legitimidade para formular representação ético disciplinar em face de Advogada. A representação ético-disciplinar não pode vir desacompanhada da prova da materialidade da infração cometida, ainda mais, com a farta comprovação, pela representada, em sua defesa, do não cometimento da infração, devendo ensejar a improcedência da Representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.