Ementários

Processo nº: 2012/08575 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Wemerson Argenta Santhomé Ementa: Representação. Insuficiência de Provas. O simples alegar sem trazer no bojo da representação qualquer indício do cometimento da falta disciplinar não configura infração a norma estatuária. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Não Comprovada Configuração de Infração. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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