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Processo nº: 2013/05381 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Joaquim Guilherme Torres Ementa: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – FATOS NÃO COMPROVADOS – A Representação deve esta acompanhada de acervo probatório suficientes para caracterizar infração ética ao Estatuto da OAB, ausência de provas capazes de comprovar o alegado, deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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