Processo nº : 2012/00703 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Valdely de Sousa Ferreira Data da Sessão: 04.11.2015 EMENTA:
Ementa: Embargos de Declaração. Má apreciação de prova. Servem os Embargos de declaração restritivamente para questionar omissão, obscuridades e/ou contradições especificamente apontadas nos textos sentencias; não lhes cabendo discutir matérias desconectas dos objetos retro referenciados, inclusive questionamento acerca de má apreciação da prova. ACÓRDÃO: Por unanimidade, conheceu dos Embargos e negar-lhes provimento.