Processo nº: 2014/00067 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Alberico de Oliveira Andrade Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PROVA DA CARGA E DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUA DEVOLUÇÇAO. RECUSA INJUSTIFICADA PARA DEVOLUÇÃO. O advogado, desde o momento em que faz carga do processo, tem a responsabilidade de não somente mantê-lo incólume, mas de devolvê-lo dentro do prazo legal ou àquele consignado pelo Magistrado, cuja ausência desses cuidados, implica em violação a preceito insculpido na legislação de classe. Representação procedente. ACÓRDÃO: Por UNANIMIDADE Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.