Processo nº :2012/08841 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Filemon Santana Mendes Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA EM TESE COMPATÍVEL COM LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. FRAGILIDADE DA PROVA. I Tal como toda figura típica disciplinar, o locupletamento deve restar demonstrado de forma extreme de dúvidas, através da prova dos autos II A ausência de contrato de prestação de serviços com o representante, e várias pendências com o suposto interessado afastam a figura do dolo, impondo, conseqüentemente a absolvição. III Representação improcedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.