Processo nº :2014/07506 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Filemon Santana Mendes Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO CONFUSA. ARQUIVAMENTO LIMINAR PELA IMPROCEDÊNCIA PERANTE O CONCELHO. IMPOSSIBILIDADE. I O arquivamento liminar da representação, embora previsto, só ocorre nos casos taxativos elencados na Lei, a análise da prova e o lançamento de Juízo de Valores é atribuição privativa do TED. II Se da narrativa e da análise da prova, não resultar a formação da culpa, a absolvição é medida de rigor. III Representação improcedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.