Ementários

Processo nº: 2012/00034 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator:Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – REPRESENTAÇÃO DESPROVIDA DE ASSINATURA – NEGATIVA DE ASSINATURA – NÃO CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO – ARQUIVAMENTO – Representação formulada desprovida de assinatura do representante. Intimado para suprir o requisito de admissibilidade o interessado deixou de promover o ato. É condição de admissibilidade de processo judicial ou administrativo a assinatura do requerente na peça de origem. Imperioso o não conhecimento da representação. Acórdão: Por unanimidade pelo não conhecimento da representação.