Ementários

Processo nº: 2014/07027
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Pereira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA REPROVÁVEL. PROVA. NECESSIDADE. Para a comprovação de infração ética, pe necessario que o caderno de provas seja hábil e comprobatório, para dar a certeza ao julgadopr a certeza da conduta infrativa.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.