Ementários

Processo nº: 2012/08806
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Pereira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Junior
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instuída com as provas suficientes e insdispensáveis para prosperar. alegações desprovidaas de acervo probatório contundente não tem a potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.