Processo nº: 2011/06086 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 20.10.2015 Ementa: não havendo provas da conduta dita como antiética, o arquivamento do feito é medida que se impõe. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.